De acordo com a Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Estado do Amazonas (Lei nº 3.514/2010), os órgãos de apoio compreendem, entre outros, os órgãos de apoio de saúde, subordinados à Diretoria de Saúde.
Nesse contexto, o órgão supervisor das atividades médico-periciais, responsável pelo planejamento, treinamento técnico, supervisão do funcionamento, auditagem, orientação, coordenação e controle das Juntas de Inspeção de Saúde e dos Médicos Peritos, no âmbito da Polícia Militar do Estado Amazonas, é
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A o Hospital da Polícia Militar (HPM).
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B o Centro de Psicologia, Fisioterapia e Perícia (CPFP).
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C o Núcleo de Saúde Ocupacional e Mental (NSOM).
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D o Centro de Assistência Social (CAS).
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E a Coordenadoria de Perícias Médicas (CPMed).