Segundo a Lei municipal 3.714, de 2003, que dispõe sobre a aplicação de sanções pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, quando as contas forem julgadas irregulares, havendo débito, o Tribunal, após o devido processo legal, condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo ainda aplicar-lhe multa de até:
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A 50 salários mínimos
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B 100 por cento do valor atualizado do dano causado ao erário
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C 50 por cento do valor atualizado do dano causado ao erário
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D 100 salários mínimos