Nos termos da Lei Ordinária n° 3.774/92 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Araçatuba), é considerado, entre outros, um dever ao funcionário:
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A frequentar cursos legalmente instituídos para treinamento, aperfeiçoamento e especialização.
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B evitar a elaboração de representação contra ilegalidade, cientificando seus superiores a fim de que eles adotem as providências.
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C tratar com urbanidade os superiores e, se possível, o público em geral.
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D apresentar-se ao serviço convenientemente trajado, sem tatuagem e com o uniforme que for determinado.
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E residir na localidade onde exerce o cargo ou em outra dela distante até 200 (duzentos) quilômetros.