O "Habite-se" é o ato administrativo emanado de autoridade competente que autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação. Nestes termos, o habite-se é
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A um documento de comprovação de que um empreendimento ou imóvel foi construído seguindo-se as exigências legais estabelecidas nas diretrizes dos conselhos técnicos regionais.
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B um documento provisório que atesta que um empreendimento ou imóvel está sendo construído seguindo-se as exigências legais estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos.
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C um documento provisório que atesta que um empreendimento ou imóvel está sendo construído seguindo-se as exigências legais estabelecidas nas diretrizes dos conselhos técnicos regionais.
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D um documento que comprova que um empreendimento ou imóvel foi construído seguindo-se as exigências legais estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos.