Em matéria de nível hierárquico dos praças, a Lei nº 4.044/2014 do Estado do Amazonas (Lei de Promoção de Praças) dispõe que a carreira dos Praças Militares Estaduais é composta pelas seguintes graduações crescentes:
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                                    A Aluno-soldado; Soldado; Cabo; 3º Sargento; 2º Sargento; 1º Sargento; Subtenente.
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                                    B Aluno-soldado; Soldado; Cabo; Sargento; Subtenente; Tenente.
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                                    C Aluno-soldado; Soldado; Cabo; Sargento; Subtenente; Tenente; Aluno-oficial.
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                                    D Soldado; Cabo; Sargento; Subtenente; Tenente; Capitão; Major.
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                                    E Soldado; Cabo; Sargento; Tenente; Capitão; Major; Coronel.
