A Lei nº 4100/2003 instituiu o sistema municipal de ensino de Vila Velha. De acordo com o Art 28, a Educação Infantil será oferecida: 
 
 I - em creches ou entidades equivalentes para crianças até três anos de idade; II - em pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos de idade; III - em centros de educação infantil para crianças até seis anos de idade; IV - em Unidades Municipais de Educação Infantil (UMEIs) próprias para atendimento reservado às crianças com múltiplas deficiências. 
 Dos itens acima mencionados, estão corretos, apenas:
- 
                                   
                                   
                                    A I e III.
- 
                                   
                                   
                                    B II e IV.
- 
                                   
                                   
                                    C I, II e III.
- 
                                   
                                   
                                    D II, III e IV.
- 
                                   
                                   
                                    E I, III e IV.
