Se uma servidora pública exercente do cargo de Guarda Municipal de Valinhos vier a ficar grávida, a Lei Municipal n° 5.307/2016 estabelece que ela
-   A deverá continuar a prestar serviço na área operacional, mas sem o uniforme da Corporação.
-   B terá direito a uma licença maternidade remunerada de 180 dias, mediante inspeção médica.
-   C terá direito a licença maternidade a partir do 7° (sétimo) mês de gestação.
-   D não poderá ser designada para o exercício de funções na área administrativa.
-   E não poderá ser submetida à inspeção médica, bastando sua declaração pessoal da gravidez.
