Constitui falta disciplinar de natureza grave prevista no Manual de Procedimentos para apuração destas, quando cometidas por presos custodiados no âmbito do Sistema Prisional Piauiense.
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                                    A Tentar fugir do estabelecimento penal.
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                                    B Retornar para o estabelecimento prisional após a data marcada.
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                                    C Praticar fato previsto como fato culposo ou contravenção sem prejuízo da sanção penal.
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                                    D Destruir objeto de uso pessoal, fornecido pela unidade prisional.
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                                    E Possuir indevidamente instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem.
