De acordo com o Código Tributário Municipal de Pará de Minas (Lei Nº 6.124/2017), a autoridade competente pela aplicação da legislação tributária, na ausência de disposição expressa, utilizará na sua interpretação a:
      -    A analogia em primeiro lugar e, alternativamente, os princípios gerais de Direito Tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade.  
-    B equidade em primeiro lugar, e, sucessivamente, a analogia, os princípios gerais do Direito Público e os princípios gerais do Direito Tributário.  
-    C analogia, os princípios gerais do Direito Tributário, os princípios gerais de Direito Público e a equidade, sucessivamente e nessa ordem.  
-    D equidade, os princípios gerais de Direito Público, os princípios gerais de Direito Tributário e a analogia, nessa ordem.