A denominada zona contígua compreende uma faixa, em milhas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
Essa faixa se estende das doze às
- 
                                   
                                   
                                    A quatorze milhas marítimas
- 
                                   
                                   
                                    B dezoito milhas marítimas
- 
                                   
                                   
                                    C vinte milhas marítimas
- 
                                   
                                   
                                    D vinte e quatro milhas marítimas
- 
                                   
                                   
                                    E vinte e oito milhas marítimas
