Em conformidade com a Lei nº 907, de 02 de julho de 1984, e suas alterações, que dispõe sobre as construções no Município de Itapemirim, e dá outras providências, no que se refere ao número mínimo de vagas de veículos nas áreas de estacionamento, é correto afirmar que:
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A em hospitais, clínicas e casas de saúde, deve-se prever 1 vaga para cada 200 m² de área útil.
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B em supermercados com área superior a 200 m², deve-se prever 1 vaga para cada 25 m² de área útil.
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C em residência multifamiliar, deve-se prever 0,8 vaga por unidade residencial.
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D em residência unifamiliar, deve-se prever 2 vagas por unidade residencial.
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E em hotéis, albergues ou similares, deve-se prever 1 vaga para cada 4 quartos