De acordo com o disposto expressamente no Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, dependerá de inspeção realizada por junta médica:
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                                    A a licença superior a 60 (sessenta) dias
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                                    B a licença superior a 30 (trinta) dias
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                                    C a licença superior a 15 (quinze) dias
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                                    D a licença superior a 90 (noventa) dias
