A implementação do número único de registro de identificação civil é de competência exclusiva da União, sendo vedada, para tanto, a celebração de convênio com os estados e o Distrito Federal. 
-  Certo
-  Errado
A implementação do número único de registro de identificação civil é de competência exclusiva da União, sendo vedada, para tanto, a celebração de convênio com os estados e o Distrito Federal. 
O intercâmbio de informações entre os integrantes do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil será garantido por sistema padronizado e seguro, disponibilizado pelo órgão central. 
A mencionada lei instituiu o número único de registro de identidade civil, pelo qual cada cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, será identificado em suas relações com a sociedade e com os organismos governamentais e privados.