Ao município de São Miguel do Oeste compete, segundo sua Lei Orgânica, prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população. Entre as atribuições inerentes à esta competência NÃO se inclui:
- A Elaborar o plano diretor de desenvolvimento integrado.
- B Manter, com exclusiva responsabilidade técnica e financeira, programas de educação pré - escolar e de ensino fundamental.
- C Criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação específica.
- D Suplementar a legislação federal e a estadual, no que lhe couber.
