A Lei Orgânica do Município de Aruanã, prevê a destinação de verbas provenientes de impostos incluída e proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público. A referida destinação não poderá ser inferior à:
-   A dez por cento
-   B quinze por cento
-   C vinte por cento
-   D vinte e cinco por cento
