Compete ao Estado garantir assistência integral à saúde da mulher em todas as fases de sua vida. De acordo com o artigo 250, o Estado assegurará à mulher, dentre outras garantias:
-   A distribuição de processos hormonais em fase de experimentação
-   B controle da fertilidade na população de baixa renda
-   C acesso, a custo reduzido, aos métodos anticoncepcionais
-   D assistência à gestação, ao parto e ao aleitamento
