Os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos com observância de algumas normas, conforme dispõe a Lei Orgânica de Congonhas. O uso de Portaria se dará nos seguintes casos, EXCETO: 
 
 -   A Provimento e vacância de cargos públicos.
-   B Criação de comissões e designação de seus membros.
-   C Regulamentação da lei instituída pelo Executivo.
-   D Designação para função gratificada.
-   E Abertura de sindicância e processo administrativo e aplicação de penalidades.
