A Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá estabelece que o Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana e deverá ser reelaborado ou revisado
-   A a cada 20 anos.
-   B a cada 10 anos.
-   C no último ano da administração.
-   D no segundo ano da administração.
-   E no primeiro ano de cada administração.
