A posição dos municípios na República Federativa do Brasil foi profundamente alterada pela Constituição de 1988, que passou a considerá-los como componentes da estrutura da federação, ou seja, como entes federativos. 
 De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itambé do Mato Dentro, a autonomia do município se consagrará definitivamente por diversas atuações, exceto:
-   A Elaboração e promulgação dessa Lei Orgânica.
-   B Eleição e reeleição pelo voto direto dos deputados e do governador.
-   C Organização do seu governo e sua administração.
-   D Competência para legislar sobre toda matéria de interesse local.
