De acordo com a Lei Orgânica do Município de Jaru, “criar distrito, desde que na sede desse estejam em funcionamento regular, no mínimo um posto de saúde e uma escola de 1º grau”, é competência:
-   A privativa do Município.
-   B privativa do Estado.
-   C concorrente do Estado e União.
-   D concorrente do Estado e Município.
-   E exclusiva da Assembleia Legislativa de Vereadores.
