De acordo com a Lei Orgânica do Município de Juti – MS, art. 9º, na fixação das divisas distritais devem ser observadas as seguintes normas:  15 - sempre que possível serão evitadas formas assimétricas, estrangulamentos e alongamentos exagerados;  19 - preferências para a delimitação às linhas naturais facilmente identificáveis;  27 - na inexistência de linhas naturais, utilização de linhas retas, cujos extremos pontos naturais ou não, sejam facilmente identificáveis;  32 - é permitida a interrupção de continuidade territorial do Município ou de Distrito de origem.  A soma exata dos itens corretos é:  
 -   A 42.
-   B 46.
-   C 61.
-   D 93.
