Os órgãos colegiados, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações terão, obrigatoriamente, de acordo com o artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, entre seus diretores um representante:
- 
                                   
                                   
                                    A eleito somente pelos servidores.
- 
                                   
                                   
                                    B indicado pelo prefeito.
- 
                                   
                                   
                                    C indicado pelo Estado
- 
                                   
                                   
                                    D indicado pela Câmara.
- 
                                   
                                   
                                    E eleito pelos empregados ou servidores.
