O Art. 186 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina/ES diz que o repasse de verbas e as bolsas de estudo para escolas particulares só serão observadas através de:
- 
                                   
                                   
                                    A Gestão exclusivamente comunitária.
- 
                                   
                                   
                                    B Gestão do Poder Legislativo.
- 
                                   
                                   
                                    C Co-gestão da administração pública.
- 
                                   
                                   
                                    D Co-gestão da comunidade.
- 
                                   
                                   
                                    E Gestão exclusiva do conselho municipal de educação.
