De acordo com a Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, Título I, Capítulo II - Da competência do Município, Art. 3º - assinale a alternativa que não apresenta uma competência do Município, concorrentemente no que couber, com a União e o Estado.         
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                                    A Prover sobre a defesa da flora e fauna.
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                                    B Zelar pela segurança pública.
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                                    C Dispor sobre a prevenção e serviços de combate a incêndios.
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                                    D Promover confraternização anual.
