De acordo com a Lei Orgânica nº 386/2004, no Município de Tabuleiro admite-se
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A recusar fé aos documentos públicos.
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B criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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C manter relações de dependência ou de aliança com representantes de cultos religiosos ou igrejas.
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D proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.