Alberto, vereador no Município de Salvador, durante passeata realizada pelas ruas do Município, atribuiu a prática de crime ao vereador Bruno, em situação relacionada ao exercício da função. Com isso, ofendeu a honra deste último em público.
Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Salvador, é correto afirmar que o vereador Alberto
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A pode ser responsabilizado pelo vereador Bruno, pois a atribuição de crime é proibida pela ordem jurídica.
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B pode ser responsabilizado por Bruno, o que pressupõe que a Câmara, previamente, afaste a sua imunidade.
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C pode ser responsabilizado por Bruno, pois só seria inviolável por opiniões, palavras e votos proferidos na Câmara.
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D não pode ser responsabilizado, pois vereadores não podem ser acusados da prática de atos ilícitos.
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E não pode ser responsabilizado pelo vereador Bruno, pois é inviolável, nesse caso, por suas opiniões, palavras e votos.