De acordo com o art. 2º da Lei Orgânica de Cipotânea são objetivos prioritários do Município, exceto:
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                                    A Preservar os valores éticos.
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                                    B Garantir a efetividade dos direitos públicos subjetivos.
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                                    C Preservar os interesses gerais e coletivos.
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                                    D Preservar a imoralidade administrativa.
