Segundo a Lei Orgânica do Município de Rio Bonito, a Administração Pública Municipal é:
-   A O conjunto de órgãos institucionais, materiais, financeiros e humanos destinados à execução das decisões do governo local.
-   B A única instituição competente para prestação de serviços que sejam de interesse da sociedade e do Município de Rio Bonito.
-   C A única responsável pela preservação e promoção do bem estar da população local.
-   D A confluência de instituições públicas e privadas destinadas à defesa dos direitos transindividuais.
-   E O poder público responsável por aprovar gastos com infraestrutura de cunho coletivo.
