A Lei Orgânica do Município de Formiga/MG estabelece que ao Município é vedado:
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A Estabelecer convênios, ainda que de interesse público, com entidades religiosas.
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B Conferir fé a documentos públicos, em face da presunção de legitimidade dos atos da Administração.
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C Manter a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos municipais.
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D Outorgar isenção e anistias fiscais, ou permitir a remissão de dívidas, sem interesse público justificado.