Diversos são os documentos comerciais e títulos de créditos que fazem parte das operações das instituições financeiras. Em relação a esses títulos e documentos, é correto afirmar que
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A nota promissória é um título de crédito formal e nominativo, emitido pelo vendedor com a mesma data, valor global e vencimento da fatura que lhe deu origem, e representa um direito de crédito do sacador (vendedor) contra o sacado (comprador).
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B duplicata é um título cambiário em que o emitente assume a obrigação direta e principal de pagar a soma constante no título ao respectivo beneficiário.
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C nota promissória é um documento fiscal, comprovante obrigatório da saída de mercadoria de um estabelecimento comercial ou industrial.
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D duplicata é um documento fiscal, comprovante obrigatório da saída de mercadoria de um estabelecimento comercial ou industrial.
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E fatura é o documento que comprova a existência de uma operação de compra e venda de mercadorias e produtos e nela podem ser incluídas várias notas fiscais.