Na prestação de serviços comunitários, é garantido ao adolescente
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A realizar tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 12 (doze) meses.
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B que as tarefas serão atribuídas conforme a sua aptidão, em jornada máxima de 10 (dez) horas semanais.
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C realizar tarefas gratuitas de interesse geral.
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D que as tarefas não poderão ser executadas em sábados, domingos e feriados, para não prejudicar a convivência do adolescente com sua família.