O Pix possui uma estrutura flexível e aberta de participação a fim de garantir o acesso e o surgimento de participantes que ofertem serviços inovadores e diferenciados que atendam às necessidades dos usuários finais.
A participação no Pix é obrigatória para as instituições financeiras e para as instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que tenham uma quantidade de contas de clientes ativas acima de
-   A 100.000
-   B 200.000
-   C 300.000
-   D 400.000
-   E 500.000
