Questões de Regime de Semiliberdade (Direito da Criança e do Adolescente)

Antônio cumpre medida socioeducativa de liberdade assistida por fato praticado no ano de 2023. Em processo em curso por outro ato infracional ocorrido em 2022, é aplicada a ele medida socioeducativa de semiliberdade.
Transitada em julgado a sentença que aplicou a medida de semiliberdade, deve ser determinado(a):

Julgue o seguinte item, de acordo com os preceitos legais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o entendimento dos tribunais superiores e os prejulgados e precedentes do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC). 


São modalidades de medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes pela autoridade quando verificada a prática de ato infracional: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e detenção em estabelecimento prisional.

No tocante à internação do adolescente infrator, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que

Em vista das medidas socioeducativas destinadas a adolescente por prática de ato infracional, considere as seguintes afirmações.


I - A concessão da remissão pré-processual por membro do Ministério Público, antes mesmo de se iniciar o procedimento no qual seria apurada a responsabilidade, acompanhada de aplicação de medida socioeducativa de advertência, como forma de exclusão do processo, é autorizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

II - Compete à Justiça da Infância e da Juventude homologar a remissão concedida pelo membro do Ministério Público ao adolescente infrator, caso com ela concorde, ou remeter ao Procurador-Geral de Justiça e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.

III - A medida socioeducativa de advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova de materialidade e indícios suficientes da autoria.

IV - Nos termos da Súmula 605 do STJ, a superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade da medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 (vinte e um) anos.

V - As manutenção das medidas de semiliberdade e de internação deverá ser reavaliada no prazo máximo de 6 (seis) meses, e somente a pedido do defensor e membro do Ministério Público.


Quais afirmações estão corretas? 

Segundo o Art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente não poderá aplicar ao adolescente a seguinte medida: