De acordo com a Resolução Conjunta n.º 1, de 15 de abril de 2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, é incorreto afirmar que a pessoa travesti em privação de liberdade:
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                                    A tem direito a ser chamada pelo seu nome social, de acordo com o seu gênero.
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                                    B pode usar roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero.
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                                    C independente do gênero, não pode manter os cabelos compridos.
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                                    D tem garantidos a manutenção do seu tratamento hormonal e o acompanhamento de saúde específico.
