O único Tabelionato de Protesto de Títulos de determinada localidade recebeu em seu protocolo uma confissão de dívida subscrita por João que não fora objeto de pagamento. Após a adoção das providências legais, com a intimação do devedor, sem que o respectivo pagamento fosse realizado, foi lavrado e registrado o protesto. Decorridos alguns meses, o devedor demonstrou o seu interesse em renegociar a dívida protestada.
Nessa situação, à luz das alterações promovidas na Lei nº 9.492/1997 pela Lei nº 14.711/2023, é correto afirmar que:
Pedro foi intimado pelo tabelião de protesto, na condição de devedor, dando-lhe ciência de que João, que figurava como credor, encaminhara a protesto um documento de dívida. Por entender que a alegada dívida não tinha pertinência fática ou jurídica, Pedro ingressou com ação judicial requerendo a sustação do protesto, obtendo provimento liminar nesse sentido, o que se deu em sede de cognição sumária.
Na situação descrita, considerando os balizamentos estabelecidos pela Lei nº 9.492/1997, é correto afirmar que:
O Município Alfa, com o objetivo de reduzir os elevados níveis de inadimplência dos contribuintes do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, levou a protesto as respectivas certidões da dívida ativa (CDA). Esse modo de agir gerou grande resistência de associações de contribuintes, que o consideravam manifestamente injurídico em razão do desequilíbrio de forças entre a Fazenda Pública e o contribuinte.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:
O tabelião de protesto da circunscrição X recebeu para protesto, para fins de comprovação da mora, após a devida protocolização, uma cédula de crédito imobiliário, garantida por alienação fiduciária, na qual Pedro figurava como devedor. A praça de pagamento do título é a circunscrição X. Na ocasião, João, credor do título e apontador do protesto, forneceu o endereço de Pedro, que teria domicílio na circunscrição territorial Y.
Nessa situação, à luz da sistemática estabelecida pela Lei nº 9.492/1997, o tabelião deve:
Nos termos da Lei nº 9.492/1997, os tabeliães de protesto manterão, em âmbito nacional, uma central nacional de serviços eletrônicos compartilhados que prestará determinados serviços previstos na referida legislação de regência.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.492/1997, é correto afirmar que: