No caso de processos que têm como parte pessoa jurídica de direito público, Estado estrangeiro ou organismo internacional, o Regimento Interno do TRT da 17ª Região especifica que devem ser remetidos ao Ministério Público do Trabalho
-   A por amostragem.
-   B facultativamente.
-   C desde que a requerimento de uma dessas partes.
-   D obrigatoriamente.
-   E apenas durante a correição.
