Nos termos do Código Penal Militar, podem ser classificadas como medidas de segurança pessoais não detentivas:
- A a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação e o confisco.
- B a internação em manicômio judiciário e a proibição de frequentar determinados lugares.
- C o confisco e a cassação de licença para direção de veículos motorizados.
- D a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação e o exílio local.
- E a cassação de licença para direção de veículos motorizados e a proibição de frequentar determinados lugares.