De acordo com a Lei Orgânica do Município de Salvador, a aprovação e a deliberação sobre criação e extinção de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos e vantagens inerentes ao Executivo Municipal compete:
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A ao Prefeito, sem participação do Poder Legislativo;
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B ao Prefeito, com prévio parecer do Tribunal de Contas;
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C à Câmara Municipal, com a iniciativa e sanção do Prefeito;
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D à Câmara Municipal, com prévio parecer do Tribunal de Contas;
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E ao Tribunal de Contas, com prévio parecer da Câmara e do Prefeito.