O erro de tipo:
- A exclui a culpabilidade do agente pela ausência e impossibilidade de conhecimento da antijuridicidade do fato que pratica.
- B exclui a culpabilidade porque o agente, ao tempo do crime, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
- C exclui o dolo, pois se trata de conduta típica justificada pela norma permissiva.
- D exclui o dolo, tendo em vista que o autor da conduta desconhece ou se engana em relação a um dos componentes da descrição legal do crime, seja ele descritivo ou normativo.
- E exclui a punibilidade por se tratar de causa de isenção de pena prevista para determinados crimes.