Com base na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, NÃO há, no Brasil, hipótese de
- A pena de morte, nem de prisão perpétua.
- B retroatividade da lei penal, nem de pena de banimento.
- C crimes inafiançáveis, nem de penas cruéis.
- D tortura legalmente permitida, nem de pena de trabalhos forçados.
- E crimes imprescritíveis, nem de pena de perda de bens sem indenização.