Segundo dispõe expressamente o Estatuto do Idoso, não estando o idoso em condições de proceder à opção pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, a opção será feita pelo
- A dirigente da instituição de longa permanência onde se encontre o idoso, quando ausentes os familiares.
- B acompanhante autorizado ou, na sua ausência, pelo cônjuge, companheiro ou descendente.
- C juiz, com base em relatório médico, quando não houver consenso entre os familiares, a pedido de qualquer um deles.
- D curador indicado pelo idoso em seu testamento vital ou diretiva antecipada de vontade.
- E médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
