Questões de Legislação da Defensoria Pública da Defensoria Pública do Estado do Ceará

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Sobre a atuação do Defensor Público como curador especial, no processo civil, é correto afirmar:

  • A É limitada sua atuação, por não se tratar de típica hipótese de atuação, não podendo ajuizar ações para sua defesa, cabendo-lhe apenas apresentar contestação e os eventuais recursos cabíveis.
  • B Como a Defensoria Pública não pode cobrar honorários advocatícios de seus assistidos, também não pode recebê-los dos representados nos casos de curadoria especial, ainda que determinados em sentença.
  • C Sua atuação dá-se com a intimação pelo juízo, independentemente da prévia manifestação do Defensor, sempre que houver a citação por edital não respondida
  • D Cabe ao Defensor Público requerer, em qualquer hipótese, a concessão dos benefícios da justiça gratuita previstos na Lei no 1.060/50.
  • E O Defensor Público não poderá valer-se da contestação por negativa geral, como previsto no art. 302, caput, do Código de Processo Civil, sob pena de sanção disciplinar.

Após sentença de improcedência que contrariava jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, estabelecida em julgamento pelo procedimento dos recursos repetitivos, o Defensor Público, intimado pessoalmente, deixa transcorrer in albis o prazo recursal, sem justificar a falta de interposição do recurso e sem comunicar o fato ao assistido. Dois meses depois, o assistido comparece à Defensoria Pública para consultar o andamento de seu processo e, indignado, requer que outro Defensor Público ajuíze ação pleiteando indenização em face do Estado do Ceará e em face do Defensor que deixou de recorrer. Nesse caso, ao receber o pleito indenizatório, a melhor solução a ser adotada pelo segundo Defensor é:

  • A Ajuizar ação rescisória por ofensa à jurisprudência consolidada, mas não a ação indenizatória, por entender, com base na independência funcional, que não houve falha no serviço.
  • B Remeter o caso ao Defensor que originariamente atuou, já que ele é o Defensor natural para qualquer pretensão do assistido.
  • C Com base na independência funcional, ajuizar ação com pedido de indenização em face do Estado, com fundamento na teoria da falta do serviço, mas não contra o Defensor Público que atuou originariamente, já que sua responsabilidade é subjetiva enquanto que a do Estado é objetiva.
  • D Ajuizar ação nos exatos termos requeridos pelo assistido, já que a independência funcional não é garantia do Defensor Público, mas sim do assistido, só podendo o Defensor natural recusar-se a adotar alguma providência quando essa se mostrar juridicamente inviável.
  • E Recusar-se a atuar, mesmo que não conheça pessoalmente o Defensor que atuou originariamente, com base na independência funcional, por entender indevida uma ação judicial contra membro da carreira patrocinada pela própria Defensoria Pública.
Esta questão foi anulada pela banca organizadora.

São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, EXCETO

  • A a entrevista pessoal e reservada com os assistidos presos antes de qualquer audiência judicial e nos estabelecimentos prisionais, que deverão manter instalações adequadas para esse fim.
  • B a atuação plena do órgão de execução, dentro de suas atribuições, que deverá promover todas as medidas judiciais e extrajudiciais que entenda mais adequadas para a defesa dos direitos do assistido, mesmo contra pessoa jurídica de direito público.
  • C a atuação de Defensor Público distinto sempre que outro já estiver atuando no caso em favor de outra parte.
  • D recurso contra o indeferimento de seu pedido de assistência jurídica, podendo o Defensor Público- Geral nomear outro Defensor para atuar, se for o caso.
  • E ser comunicado dos atos relevantes do processo e dos procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias, à defesa de seus direitos.

São funções institucionais da Defensoria Pública, EXCETO

  • A realizar plantão durante os julgamentos do Tribunal do Júri, para garantia da ampla defesa dos acusados caso o réu torne-se, de qualquer forma, indefeso.
  • B patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública.
  • C promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico.
  • D prestar atendimento interdisciplinar, por meio de órgãos ou de servidores de suas carreiras de apoio para o exercício de suas atribuições.
  • E representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos.

Após um acidente com um navio petroleiro próximo ao litoral do Ceará, que causou grande derramamento de óleo, um grupo de proprietários de casas de veraneio de alto luxo, afetados pelo desastre, procurou a Defensoria Pública para que fosse ajuizada uma ação civil pública. Durante a entrevista, os proprietários relataram que uma comunidade tradicional de pescadores, vizinha do condomínio de alto luxo, foi gravemente afetada, o que inviabilizou sua única atividade econômica relevante, e que estariam passando por grandes dificuldades. Como Defensor Público, a melhor solução a ser adotada é:

  • A Arquivamento do pedido, pois formulado pelos proprietários das casas de veraneio, descabendo a atuação da Defensoria Pública em benefício deles e em razão da vedação à atuação de ofício para a comunidade de pescadores, que só seria possível após provocação dos interessados.
  • B Arquivamento do pedido, pois qualquer medida judicial coletiva a ser ajuizada em benefício dos pescadores beneficiaria, de algum modo, o grupo de proprietários das casas de veraneio, o que é vedado pela legitimidade restrita da Defensoria Pública, sem prejuízo de eventual atuação individual em favor de cada um dos pescadores atingidos.
  • C Ajuizamento de ação civil pública em benefício de todos, já que a legitimidade da Defensoria Pública é ampla e irrestrita.
  • D Ajuizamento de ação civil pública para tutelar os direitos difusos de todos e os direitos coletivos e individuais homogêneos dos pescadores, em razão de a legitimidade da Defensoria Pública estar limitada à possibilidade de beneficiar grupos de pessoas hipossuficientes, mesmo que beneficie também os proprietários das casas de veraneio.
  • E Ajuizamento de ação civil pública em relação aos direitos coletivos e individuais homogêneos dos pescadores, já que eventual ação que versasse sobre direito difuso poderia beneficiar os proprietários das casas de veraneio, o que não se pode admitir pela limitação da legitimidade da Defensoria Pública.