Na seara da responsabilidade tributária, a responsabilidade conhecida como regressiva ou “para trás” é aquela que se configura
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A pelo direcionamento do dever legal ou contratual de descendentes de pessoas naturais incapazes.
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B pelo direcionamento do dever legal ou contratual de ascendentes de pessoas naturais incapazes.
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C pelo adiamento do recolhimento do tributo para um momento após a ocorrência do fato gerador.
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D pelo adiantamento do recolhimento do tributo para um momento anterior à ocorrência do fato gerador.
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E por “sucessão comercial”, hipótese em que uma pessoa jurídica ou física adquire outra pessoa jurídica que se qualifica como responsável.