A Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e determina que os parcelamentos nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) devem conter obras de infraestrutura básica mínima. As obras de infraestrutura básica devem conter
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A vias de circulação.
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B iluminação pública.
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C rede telefônica.
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D gás canalizado.
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E áreas livres de uso comum.