A Lei de Sigilo Bancário (Lei Complementar n.o 105/2001) prevê um rol de instituições financeiras obrigadas a conservar sigilo nas suas operações e nos serviços por elas prestados. Além das instituições expressamente listadas, a referida lei admite que outras sociedades venham a ser consideradas como instituições financeiras em razão da natureza de suas operações, desde que tal se dê por decisão
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A do Ministério da Economia.
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B do Conselho Monetário Nacional.
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C da Receita Federal do Brasil.
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D do Banco Central do Brasil.
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E da Comissão de Valores Mobiliários.