A Lei de Sigilo Bancário (Lei Complementar n.o 105/2001) prevê um rol de instituições financeiras obrigadas a conservar sigilo nas suas operações e nos serviços por elas prestados. Além das instituições expressamente listadas, a referida lei admite que outras sociedades venham a ser consideradas como instituições financeiras em razão da natureza de suas operações, desde que tal se dê por decisão
- A do Ministério da Economia.
- B do Conselho Monetário Nacional.
- C da Receita Federal do Brasil.
- D do Banco Central do Brasil.
- E da Comissão de Valores Mobiliários.