De acordo com a Lei Complementar n.º 105/2001, as instituições financeiras devem conservar o sigilo de suas operações, sendo uma violação desse dever
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A a revelação de informações sigilosas, ainda que com o consentimento expresso do interessado.
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B a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, sem ordem judicial.
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C a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, ainda que observadas as normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional.
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D o fornecimento, a gestores de bancos de dados, de informações financeiras relativas a operações de crédito adimplidas, para formação de histórico de crédito.
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E a transferência, à autoridade tributária, de informações relativas a operações com cartão de crédito que permitam identificar a natureza dos gastos efetuados.