Questões de Direito Previdenciário do Ministério Público do Estado de Pernambuco

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É certo que prescreve em 5 (cinco) anos, a contar da data

  • A em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes.
  • B do acidente, a ação referente à prestação por acidente do trabalho, quando dele resultar a incapacidade permanente, verificada esta em perícia médica judicial, abrangendo o direito de incapazes e ausentes.
  • C em que for reconhecida pela Previdência Social, a ação referente à prestação por acidente do trabalho, quando resultar incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica oficial, salvo o direito dos menores.
  • D do acidente, a ação referente à prestação por acidente do trabalho, de que resultar o agravamento das seqüelas do acidente, verificada esta em perícia médica judicial, salvo o direito de menores e ausentes.
  • E em que for reconhecida pela Previdência Social, a ação referente à prestação por acidente do trabalho, quando resultar morte, verificada esta em perícia médica oficial, abrangendo o direito de menores, incapazes e ausentes.

NÃO é equiparado ao acidente do trabalho, mas é considerada doença do trabalho, respectivamente, o acidente sofrido pelo segurado

  • A na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito, ainda que fora do local e horário de trabalho; e qualquer doença, mesmo que não produza incapacidade laborativa.
  • B no local e no horário de trabalho, em conseqüência de ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro ou companheiro de labor; e qualquer doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva.
  • C na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa, ainda que fora do local e horário de labor; e a doença degenerativa constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
  • D por doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; e a doença inerente a qualquer espécie de grupo etário constante ou não da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
  • E ainda que fora do local e horário de trabalho, por ato de sabotagem ou terrorismo, ou qualquer motivo mesmo não relacionado ao labor; e a doença adquirida em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Quanto aos benefícios da Lei 8.213/91, considere o que segue:

I. O concedido, como indenização ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
II. O devido, uma vez cumprida a carência devida nessa Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física ou mental, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme dispuser a lei.
III. O devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nessa Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

Esses benefícios previdenciários referem-se, respectivamente,

  • A à aposentadoria por invalidez; à aposentadoria especial; e ao auxílio-acidente.
  • B ao auxílio-doença; à aposentadoria por invalidez; e ao auxílio-acidente.
  • C à aposentadoria especial; à aposentadoria por invalidez; e ao auxílio-doença.
  • D ao auxílio-acidente; à aposentadoria especial; e ao auxílio-doença.
  • E ao auxílio-acidente; ao auxílio-doença; e à aposentadoria especial.