Questões de Direito Processual do Trabalho do Ministério Público do Estado de Pernambuco

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Nas lides acidentárias, é certo que o Ministério Público

  • A oficiará somente como custos legis em face da qualidade da parte (hipossuficiente) e do interesse público existente (patrimônio de uma coletividade).
  • B poderá funcionar na qualidade de custos legis, se for o caso, ou propor em nome do acidentado a ação própria em busca de benefícios acidentários ou por diferenças entre os mal concedidos.
  • C funcionará apenas como parte, porque tem obrigação de propor ação acidentária conjuntamente com o acidentado, devendo assisti-lo até o final do processo.
  • D prestará assistência exclusivamente extrajudicial, orientando o acidentado e seus dependentes, sendo-lhe vedado atuar em juízo por ser matéria privativa de advogado constituído.
  • E poderá escolher sua forma de atuação, em conformidade com suas atribuições elencadas na lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, mas não poderá recorrer, por estar previsto o recurso ex officio.
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No que se refere aos litígios e medidas cautelares relativos a acidente de trabalho, é correto afirmar que, na via judicial,

  • A serão apreciados pela Justiça dos Estados e do Distrito Federal, segundo o rito sumário, inclusive durante as férias forenses.
  • B poderá ser dispensada a prova pericial médica na audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento.
  • C a Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social dispõe expressamente sobre a ação revisional acidentária, e revoga disposições da lei processual civil.
  • D a competência é sempre do domicílio do acidentado ou de seu beneficiário, não podendo, em nenhum caso ser afastada pela vontade da parte.
  • E não se admite a antecipação da prova pericial médica nessas causas porque o segurado pode não apresentar o mesmo estado de saúde.