Após a vigência da Emenda Constitucional no 45, definiu-se a competência da Justiça do Trabalho para as ações
- A movidas por servidores públicos contra a entidade estatal a que serviram, mesmo se sujeitos a regime estatutário, quando a lide versar sobre seus vencimentos ou proventos de aposentadoria.
- B de indenização decorrentes de acidente do trabalho movidas pelos segurados contra o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
- C de cobrança decorrentes de qualquer contrato de prestação de serviços.
- D de cobrança de qualquer benefício previdenciário.
- E de indenização decorrente de acidente do trabalho movidas pelo empregado contra o empregador.