Questões de Legislação Estadual do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

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A Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 06/1991 estatui normas gerais para elaboração de orçamentos, balanços gerais, balancetes mensais aplicáveis aos municípios e estabelece competência ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Amazonas quanto ao auxílio ao exercício do controle externo das contas municipais. De acordo com o citado diploma legal, o orçamento:

  • A não poderá conter autorização para a abertura de crédito adicional suplementar até determinado limite e para a realização de créditos vinculados a obras e serviços;
  • B decorrerá de anteprojeto de lei de orçamento que será apresentado ao Tribunal de Contas para revisão e discussão até o dia 30 de outubro de cada ano;
  • C poderá conter matéria estranha à previsão da receita e à fixação dos gastos, exceto autorização para a abertura de crédito adicional suplementar até determinado limite;
  • D será elaborado sob forma de Orçamento por Programa e evidenciará o programa de trabalho do Governo Municipal, sempre que esteja correlacionado com objetivos e metas quantificadas;
  • E será acompanhado de demonstração do efeito, sobre as receitas e despesas, exceto as decorrentes de isenções, anistias, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

Maria, importante líder popular do Estado do Amazonas, deliberou, juntamente com o grupo que a apoiava, que envidaria esforços para apresentar uma proposição legislativa, de modo a deflagrar um processo legislativo de iniciativa popular. Após a análise da Constituição do Estado do Amazonas, o grupo concluiu, corretamente, que essa iniciativa poderia dizer respeito a:

  • A leis ordinárias;
  • B leis delegadas e leis ordinárias;
  • C leis complementares e leis ordinárias;
  • D emendas constitucionais, leis complementares e leis ordinárias;
  • E emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias e leis delegadas.

José, Auditor Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no exercício da função, após breve discussão por preferências políticas, praticou ofensa física gratuita contra o particular Antônio, que sequer esboçou reação.


Após regular processo administrativo disciplinar, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 1.762/1986), em tese, José está sujeito à sanção disciplinar da:

  • A demissão, cuja prescrição ocorrerá no mesmo prazo prescricional previsto pela lei penal para o correlato crime;
  • B demissão, cuja prescrição ocorrerá no prazo de cinco anos;
  • C suspensão de até noventa dias, cuja prescrição ocorrerá no prazo de cinco anos;
  • D suspensão de até trinta dias, cuja prescrição ocorrerá no prazo de três anos;
  • E repreensão, cuja prescrição ocorrerá no prazo de três anos.

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, para melhor organizar e priorizar as atividades de sua competência e visando a atender ao princípio da eficiência da administração pública, resolveu delegar determinados atos administrativos ao Secretário-Geral.


No caso em tela, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo e a Lei Estadual do Amazonas nº 2.794/2003, o Presidente do TCE/AM:

  • A deve fazer publicar o ato de delegação e sua revogação no Diário Oficial;
  • B deve renunciar à sua competência se não houver impedimento legal, mediante delegação de atribuição;
  • C pode delegar competência para matérias determinadas em lei, como decisão de recursos administrativos;
  • D pode delegar competência para matérias determinadas em lei e as decisões proferidas por delegação não podem mencionar explicitamente esta qualidade;
  • E pode delegar competência para matérias determinadas em lei e as decisões proferidas por delegação considerar-se-ão editadas pelo delegante.

Maria, importante líder popular do Estado do Amazonas, deliberou, juntamente com o grupo que a apoiava, que envidaria esforços para apresentar uma proposição legislativa, de modo a deflagrar um processo legislativo de iniciativa popular.
Após a análise da Constituição do Estado do Amazonas, o grupo concluiu, corretamente, que essa iniciativa poderia dizer respeito a:

  • A leis ordinárias;
  • B leis delegadas e leis ordinárias;
  • C leis complementares e leis ordinárias;
  • D emendas constitucionais, leis complementares e leis ordinárias;
  • E emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias e leis delegadas.